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TCE Julga Irregular a Dispensa de Licitação para Contratação de Banca em Sirinhaém/PE

 

Em sessão ordinária realizada no dia 23 de julho de 2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou o Processo TCE-PE nº 21100793-6, referente a uma auditoria especial de conformidade sobre a dispensa de licitação pela Prefeitura Municipal de Sirinhaém para a contratação de uma empresa para a realização de seleção pública em 2021. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros.

A auditoria revelou que, embora seja lícita a contratação de serviços de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, conforme o art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993, essa prática deve atender a todos os requisitos legais, demonstrar o nexo efetivo com a natureza da instituição contratada e comprovar a compatibilidade dos preços com o mercado, conforme a Súmula nº 287 do Tribunal de Contas da União.

O Instituto contratado não tem como finalidade principal a realização de concursos públicos, apesar de prestar esses serviços desde 2018. A auditoria apontou que a pesquisa de preços realizada pela Prefeitura limitou-se a três potenciais fornecedores, incluindo o próprio Instituto e outras duas entidades que não realizam concursos públicos. Isso levou à conclusão de que os preços cotados não refletem os praticados no mercado.

Além disso, foi constatado que as taxas de inscrição, consideradas receitas públicas, devem ser recolhidas aos cofres públicos e não podem ser destinadas diretamente às empresas organizadoras dos certames.

Com base nessas considerações e nos pareceres do Ministério Público de Contas (MPCO nºs 153/2017 e 004/2017), a Primeira Câmara do TCE-PE julgou irregular o processo de auditoria especial, responsabilizando as interessadas Josilene Maria Cavalcanti Silva e Keila Roberta Martins de Souza. Ambas foram multadas em R$ 10.412,47 cada, conforme o Artigo 73 da Lei Estadual 12.600/04, devendo recolher o valor ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes, com a participação do relator Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, do Conselheiro Eduardo Lyra Porto e do Procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.

 

ANEXO TCE SIRINHAEM

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