Em sessão ordinária realizada em 31 de outubro de 2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a prestação de contas de 2021 da Prefeitura Municipal de Ouricuri. A decisão foi unânime entre os conselheiros, que acompanharam o voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
A análise apontou diversas falhas na gestão municipal, incluindo um controle interno deficiente e indícios de desvirtuamento na contratação temporária de funcionários. Verificou-se que agentes terceirizados foram empregados em funções de apoio que não correspondem a atividades-fim da administração pública, o que contraria os princípios de contratação temporária previstos pela Constituição Federal.
Além disso, houve falhas no controle das despesas com combustíveis e a ausência de comprovação das certidões de regularidade fiscal em pagamentos a empresas terceirizadas. Também foi destacada a precariedade estrutural da Ouvidoria Municipal.
Diante das irregularidades, o Tribunal aplicou multas a diversos responsáveis, entre eles:
– Ana Karolyne Batista Barros e Francisca Eliana Guedes da Silva, multadas em R$ 10.495,93 cada uma.
– Francisca Valdenora Freire e Gardielle Dayane Bernardino Andrade, também penalizadas com o valor de R$ 10.495,93 cada uma.
– Francisco Ricardo Soares Ramos, multado em R$ 20.991,85 devido à gravidade das infrações.
Os gestores municipais também foram orientados a tomar medidas corretivas, como melhorar o controle interno, reestruturar a Ouvidoria e exigir comprovações fiscais das empresas terceirizadas. A prefeitura também deverá rescindir contratos temporários que não estejam de acordo com as exigências legais. O concurso realizado em 2022 foi uma medida para corrigir essas irregularidades.
A decisão, registrada no Acórdão nº 1940/2024, estabelece um prazo de 15 dias para que as multas sejam pagas e faz recomendações para fortalecer a transparência e responsabilidade fiscal na gestão municipal de Ouricuri.