Após analisar a prestão de Contas do Município de Caruaru, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco resolveu fazer as sequintes recomendações:
1. Realizar o levantamento da real necessidade de pessoal da Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru e adequar a legislação municipal que trata do assunto, a fim de proceder à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos no intuito de que seja realizada a contratação de servidores efetivos para a Entidade. (item 2.1.1);
2. Atentar para a realização do devido controle de bens patrimoniais e realização do inventário de bens ao final do exercício, bem como a nomeação de servidor da autarquia responsável para responder pelo controle de patrimônio da Entidade. (item 2.1.3); e
3. Atentar para a utilização de ferramentas de controle e fiscalização (notas de abastecimento porveículo, planilhas de abastecimento em programas de computador, controle de viagens e quilometragem por veículo, etc) do consumo de combustíveis e lubrificantes e na utilização da frota de veículos pertencentes à Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru, bem como observar o que determinam as Decisões desta Corte de Contas sobre o assunto. (item 2.1.2).
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo, p.5