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TCE libera parte das convocações suspensas no concurso de Lagoa do Carro

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) autorizou a posse de parte dos candidatos aprovados no concurso da Prefeitura de Lagoa do Carro, cujas nomeações haviam sido suspensas. A decisão foi tomada após análise das convocações feitas nos últimos 180 dias do mandato da ex-prefeita Judite Botafogo — período em que é proibido, por lei, aumentar despesas com pessoal.

Segundo o TCE, 18 das 179 nomeações suspensas se referem a reposições decorrentes de aposentadorias ou falecimentos na área da educação, o que se enquadra nas exceções previstas pela LRF. Dessa forma, o órgão recomendou à atual gestão que dê posse imediata aos candidatos listados no apêndice do relatório, respeitando a ordem de classificação do concurso homologado em junho de 2023.

O restante das nomeações segue suspenso, já que foi realizado durante o período vedado e sem comprovação de medidas de contenção de despesas. O TCE também responsabilizou a ex-prefeita pelas irregularidades e aplicou multa pela infração às normas fiscais.

A validade do concurso permanece até junho de 2025, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos.

Relatório 24101387-2 EAUD 19834

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