O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou dois pedidos de medida cautelar que solicitavam a suspensão imediata de contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Itambé, sob gestão do prefeito Armando Pimentel da Rocha, para cargos ofertados no concurso público regido pelo edital nº 001/2024.
As solicitações foram feitas por K. S. C. e L. M. N. S., que pediam a substituição dos temporários por candidatos aprovados no concurso, especialmente nos cargos vinculados à Estratégia de Saúde da Família (ESF), além de funções como professor, merendeiro, monitor, motorista, enfermeiro e auxiliar de serviços gerais.
Segundo a decisão da Segunda Câmara do TCE-PE, foram inexistentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar, como indícios de preterição ou desvio de finalidade, além do risco de dano reverso desproporcional, o que inviabiliza a intervenção imediata do Tribunal.
Ainda assim, o TCE reforçou que a administração municipal deve respeitar a obrigatoriedade de nomeação de aprovados dentro do número de vagas, durante o prazo de validade do certame.
As decisões, relatadas em voto de lista, foram homologadas no dia 4 de junho de 2025 e publicadas no Diário Eletrônico do TCE-PE (págs. 37-38).