Na 31ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 13 de setembro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Sairé e manteve a determinação para a realização de um novo concurso público.
O processo digital TCE-PE nº 2213063-9 tratou das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Sairé no exercício de 2020. O interessado no processo foi o Sr. José Fernando Pergentino de Barros, representado pelo advogado Dr. Bernardo de Lima Barbosa Filho.
O relator do caso foi o Conselheiro Valdecir Pascoal, e a decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno por meio do Acórdão T.C. nº 1538/2023.
O tribunal enfatizou que as contratações temporárias devem ser fundamentadas e que é necessário demonstrar a necessidade temporária de excepcional interesse público para cada contrato, uma vez que elas representam exceções à regra do concurso público.
Além disso, o tribunal destacou que as contratações temporárias por excepcional interesse público devem ser precedidas de seleção pública, independentemente da previsão em lei municipal, em conformidade com os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
Uma das questões centrais abordadas no processo foi a proibição de contratação de pessoal quando o ente público estiver acima do limite prudencial da despesa com pessoal, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O tribunal ressaltou que, quando o recorrente não apresenta alegações ou documentos capazes de refutar as irregularidades apontadas, o recurso é negado provimento.
Portanto, o TCE-PE confirmou sua determinação para a realização de um novo concurso público pela Prefeitura Municipal de Sairé, considerando que as contratações temporárias anteriores não estavam em conformidade com a legislação e os princípios constitucionais.