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TCE nega cautelar para nomeação de aprovados em Camaragibe/PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão interlocutória da relatora Alda Magalhães, negou o pedido de medida cautelar solicitado por Leonardo da Silva Santos contra a Prefeitura de Camaragibe. O processo (TCE-PE nº 24101453-0) tinha como objetivo a nomeação imediata de aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2024, a rescisão de contratos temporários de professores da rede municipal e a suspensão da renovação desses contratos.

Pontos da decisão:

Essa decisão reflete a necessidade de equilíbrio entre a execução orçamentária e o atendimento às demandas do serviço público, respeitando os limites legais e a autonomia administrativa do município.

A relatora determinou a comunicação urgente às partes envolvidas, Leonardo da Silva Santos e o prefeito Diego da Rocha Cabral, sobre a decisão.

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