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TCE nega recurso sobre medida cautelar de suspensão do concurso da Câmara de Altinho PE

A razão é de que o concurso foi anulado, logo: perde-se o objeto. Entre as razões para anulação são elencadas as irregularidades:

– Homologação realizada em 07/12/2020:
– Convocação dos candidatos aprovados (Edital Amupe 10/12/2020)
– Ausência de envio da homologação ao TCE;
– Ausência de vagas para deficientes no edital de abertura do certame;
– Aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado;
– Inexistência de Relatório do Impacto Financeiro no exercício em vigor e nos dois subsequentes, contrariando as disposições contidas na LRF;
– Convocação de aprovados para o cargo de  auxiliar de serviços administrativos em quantidade superior às vagas ofertadas no Edital e existentes no Quadro de Servidores da Câmara;
– Descumprimento das regras estabelecidas na Lei Complementar nº 173/20, que estabeleceu restrições de despesas enquanto perdurar o Estado de Calamidade dos Entes Federativos decorrentes da Pandemia Mundial.

Além disso, cita-se a omissão da comissão especial de acompanhamento do concurso, que em depoimento declarou desconhecer o andamento do certame, estando omissa nas etapas de fiscalização.

A denúncia foi protocolada por Leomar Cícero Farias de Lima (Presidente da Câmara Municipal de Altinho em 2021) contra atos praticados por Amaro José dos Santos (Presidente da Câmara em 2020) relacionados ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2020.

Mais informações no anexo, acesse: GEEC_22_21537276_1_v1

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