Na 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 03 de setembro de 2024, foi julgado o processo TCE-PE nº 24100893-1, sob relatoria do Conselheiro Carlos Neves. A sessão teve como foco a análise de uma medida cautelar referente às contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Floresta no exercício de 2024.
O pedido de medida cautelar, formulado pelo Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação (DPLTI) do TCE-PE, foi negado por unanimidade pelos conselheiros. De acordo com o Acórdão nº 1471/2024, a medida não foi concedida por ausência dos pressupostos necessários, e o Tribunal considerou a presença de “periculum in mora reverso” — risco de dano maior caso a medida fosse implementada.
Entre as irregularidades apontadas, destacou-se a desproporcionalidade no número de servidores temporários em relação aos efetivos, além do aumento significativo dessas contratações no ano de 2024, sem a realização de concurso público para suprir a demanda permanente de pessoal no município.
Durante o julgamento, o TCE-PE alertou a Prefeita de Floresta, Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, sobre as irregularidades constatadas. Foi emitido um alerta com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, recomendando a adoção de medidas corretivas. O processo de Auditoria Especial nº 24100871-2, que visa examinar a legalidade dessas contratações, já está em andamento no Tribunal.
Participaram do julgamento o Conselheiro Eduardo Lyra Porto e o Procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.