O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou medida cautelar solicitada por K. S. C. contra a Prefeitura de Timbaúba, sob gestão do prefeito Marinaldo Rosendo, que pedia a suspensão imediata de novas contratações temporárias para cargos contemplados no concurso público regido pelo edital nº 001/2022.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara, que considerou ausentes os requisitos legais para a concessão da cautelar, como a comprovação de preterição de aprovados ou desvio de finalidade nas contratações. O TCE também alertou para o risco de prejuízo à continuidade dos serviços públicos (periculum in mora reverso).
Apesar da negativa, o Tribunal reforçou que a Prefeitura deve planejar a convocação dos aprovados dentro do número de vagas até o fim da validade do concurso, previsto para outubro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
O processo tramita sob o número eTCEPE nº 25100382-6, e a decisão foi homologada em 4 de junho de 2025, com publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE (pág. 32).