O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma decisão sobre a legalidade das nomeações para cargos efetivos na Prefeitura de Brejão ocorridas em 2020. Essas nomeações foram resultado de um concurso público homologado em 14 de março de 2018.
De acordo com o relatório de auditoria do TCE-PE, cinco candidatos foram nomeados por força de decisões judiciais, enquanto outros dois (Fisioterapeuta e Vigilante) não contaram com essa providência jurídica. Notavelmente, esses dois últimos candidatos foram admitidos após o término do prazo de validade do concurso, que expirou em 14 de março de 2020.
O relator do caso no TCE-PE propôs que as nomeações dos candidatos que receberam decisões judiciais favoráveis fossem consideradas legais e recebessem o devido registro. No entanto, as nomeações dos dois candidatos que não contaram com providência judicial foram consideradas ilegais, e foi recomendada a aplicação de uma multa à prefeita responsável, Elizabeth Barros de Santana.
Durante a discussão sobre a decisão, alguns membros do tribunal questionaram a aplicação da multa, considerando que os candidatos que obtiveram decisões judiciais favoráveis também foram nomeados após o prazo de validade do concurso. No entanto, o relator enfatizou que a decisão se baseou principalmente na existência ou ausência de decisões judiciais, e a multa foi proposta com base nesse critério.
A Procuradora Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra expressou preocupação com a situação dos candidatos que se submeteram ao concurso público e sugeriu que a demora da administração deveria ser levada em consideração.
No final, a proposta do relator foi acatada, com a recomendação de retirar a multa aplicada à prefeita responsável. A decisão final do TCE-PE determinou a legalidade das nomeações com base em decisões judiciais e a ilegalidade das nomeações que não tiveram esse respaldo, sem a aplicação da multa neste momento inicial do processo.
Relatório no anexo: