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TCE-PE determina elaboração de Concurso Público no Município de São Lourenço da Mata-PE

CONSIDERANDO a reincidência no pagamento de remuneração dos professores contratados abaixo do piso nacional estabelecido por Lei;
CONSIDERANDO a reincidência no pagamento da remuneração de alguns servidores acima do teto estabelecido pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a burla ao Princípio do Concurso Público;
CONSIDERANDO a ausência de pagamento do 13º salário e do abono de 1/3 das férias aos ocupantes de cargos comissionados e aos contratados por excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a ausência de contabilização, retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao 13º salário dos comissionados e contratados temporários;
CONSIDERANDO as inadequações da Lei que cria cargos em comissão com consequente contratações irregulares para esses cargos;
CONSIDERANDO as inadequações da Lei que rege o instituto da contratação por excepcional interesse público em desrespeito às determinações deste Tribunal;
CONSIDERANDO a reincidência de falhas do controle interno;
CONSIDERANDO que as irregularidades detectadas ensejam determinações para que não voltem a se repetir em futuros exercícios;

DETERMINAR, com base no disposto no artigo 69 combinado com o artigo 70, inciso V, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004, aos atuais gestores do(a) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, ou quem vier a sucedê-los, que atendam, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas :

1.Vetar que servidores sejam remunerados acima do subsídio do Prefeito, ressalvadas as parcelas que por expressa previsão legal são excluídas do valor do teto da remuneração;

2.Elaborar concurso público para substituição dos servidores contratados por excepcional interesse público que ocupam cargos permanentes da Administração Pública;

Mais detalhes acerca da decisão do TCE-PE podem ser conferidos na página 05 do anexo:

DiarioOficial_202103_tcepe_diariooficial_20210318

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