Na 33ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 10 de outubro de 2024, foi julgado o processo nº 2420328-2, que analisou admissões temporárias pela Prefeitura Municipal de Catende. O órgão julgador, presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos, relatou a contratação irregular de três Auxiliares de Serviços Diversos, sem justificativa adequada para o interesse público temporário e sem a realização de seleção pública simplificada, exigida pela Constituição Federal.
A relatora, conselheira substituta Alda Magalhães, destacou a ausência de fundamentação fática e a extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal, que alcançou 64,78% da Receita Corrente Líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal decidiu pela ilegalidade das admissões e, em sua decisão, enfatizou a necessidade urgente de realização de concurso público para evitar novas irregularidades.
Além disso, o TCE-PE determinou que a gestão da Prefeitura de Catende deve proceder, no prazo de 180 dias, ao levantamento da necessidade de pessoal e adotar medidas para a realização de um concurso público, garantindo a moralidade, impessoalidade e eficiência nos atos de admissão, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Esse julgamento evidencia a importância de um concurso público para regularizar as contratações e assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais na gestão pública, evitando o uso recorrente de contratações temporárias sem critérios claros e transparentes.