O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Ouricuri referentes ao exercício de 2022, devido à falta de conformidade nos demonstrativos contábeis e à ausência de contador efetivo no quadro de servidores.
Segundo o acórdão T.C. nº 349/2025, os demonstrativos contábeis apresentaram divergências em relação às normas contábeis públicas, comprometendo a transparência da gestão fiscal. Além disso, a Prefeitura não realizou concurso público para o cargo de contador, descumprindo o artigo 37 da Constituição Federal e a Resolução TC nº 37/2018.
Diante das irregularidades, o TCE-PE aplicou multas aos responsáveis:
- Francisco Ricardo Soares Ramos – R$ 5.334,01;
- Ludja Suely Braga Silva Amaral – R$ 10.668,01.
Os valores devem ser pagos no prazo de 15 dias ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, via boleto emitido no site do TCE-PE (www.tcepe.tc.br).
O Tribunal também determinou que a Prefeitura de Ouricuri adote medidas para corrigir as falhas, incluindo a regularização dos registros contábeis e a criação de cargos para serviços contábeis, com prazo de 180 dias para a realização de concurso público.