Na 27ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 29 de agosto de 2024, foi analisado o Processo nº 24100034-8, referente à auditoria especial de conformidade na Prefeitura Municipal de Água Preta, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto. O processo revelou irregularidades na acumulação de gratificações entre servidores comissionados, apontando a necessidade de ajustes na gestão de pessoal do município.
O Tribunal destacou a ilegalidade da acumulação de gratificações de representação e de função de confiança, prática que viola as normas municipais. Como medida corretiva, o TCE-PE determinou a cessação imediata desse acúmulo e a revisão dos pagamentos efetuados indevidamente, além de recomendar a padronização das gratificações para garantir a impessoalidade na concessão.
Além disso, o TCE-PE estabeleceu a obrigatoriedade de a Prefeitura realizar um levantamento da necessidade de servidores efetivos e proceder com a realização de concurso público, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O prazo para a execução do concurso é de 180 dias, visando adequar o quadro de pessoal às exigências legais e fiscais do município.
Essas medidas visam corrigir as irregularidades e garantir a conformidade dos atos administrativos da gestão municipal.