O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) declarou ilegais diversas contratações temporárias efetuadas pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada. Segundo o processo digital nº 2326797-5, as admissões ocorreram sem a realização de um processo seletivo, desrespeitando os princípios constitucionais de impessoalidade e isonomia.
O julgamento, conduzido pelo Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, apontou que as contratações não foram justificadas como de excepcional interesse público. Além disso, verificou-se que os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a contratação de pessoal foram ultrapassados.
Diante dessas irregularidades, a Segunda Câmara do TCE-PE, por decisão unânime, declarou ilegais os atos de admissão listados nos anexos do processo, determinando a negação dos registros dos servidores contratados.
Como consequência, foram aplicadas multas individuais de R$ 5.325,48 a Cristiano Gomes Fonseca de Menezes, Karina Pereira Rodrigues, Lisbeth Rosa de Souza Lima, Márcio Augusto Figueiredo Inácio de Oliveira, Marta Cristina Pereira de Lira Fonte, Nildo Pereira de Menezes Filho e Renan Carlos Pereira Bastos. O valor deve ser pago ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Além das penalidades, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Serra Talhada avalie sua necessidade de pessoal para viabilizar a realização de um concurso público. A decisão reforça a importância da transparência e do cumprimento das normas legais na administração pública, garantindo que futuras admissões sejam feitas de acordo com a legislação vigente.