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TCE-PE estabelece prazo de 180 dias para realização de concurso público em Paudalho-PE

O tribunal de contas do Estado de Pernambuco (TCE) julgou ilegais as admissões realizadas pela prefeitura de Paudalho-PE no exercício de 2021 e estabelece ao prefeito o prazo de 180 dias para realização de concurso público no município. Segue o texto na íntegra:

A Primeira Câmara, à unanimidade, acompanhando a proposta de voto do relator, julgou ILEGAIS os atos das admissões listadas nos Anexos I-A,I-B,I-C, I-D, II e III, negando-lhes registro. DETERMINOU: Deve a autoridade responsável enviar ao TCE-PE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias a contar da publicação da respectiva decisão, conforme artigo 5º da Resolução TC nº 01/2015; Promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura e, após o período defeso da Lei Complementar nº 173/2020, realizar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município.

Página 30: DiarioOficial_202205_tcepe_diariooficial_20220523

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