Durante a 8ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 26/03/2024, foi julgado o processo digital TCE-PE Nº 1852570-2, referente a uma Auditoria Especial no Instituto de Previdência Social do Município de Paulista (Plano Previdenciário).
O tribunal, presidido pelo Conselheiro Rodrigo Novaes, com a relatoria do Conselheiro Substituto Ricardo Rios, decidiu por unanimidade julgar Regular com Ressalvas a Auditoria Especial. Essas ressalvas, contudo, incluem uma medida crucial: a realização de concurso público para o Instituto de Previdência Social do Município de Paulista.
A necessidade de concurso público foi enfaticamente destacada pelo Tribunal, respaldada pela constatação de que o quadro de pessoal do Instituto era majoritariamente composto por servidores comissionados de chefia e assessoramento, bem como por servidores cedidos pela prefeitura.
Tal composição de pessoal levanta questões sérias sobre a eficiência e a imparcialidade da gestão, além de representar um risco para a continuidade e qualidade dos serviços prestados. A ausência de um corpo de funcionários estáveis e tecnicamente qualificados compromete a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Portanto, o Tribunal determinou que o atual Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Paulista, ou seu sucessor, promova imediatamente um levantamento das necessidades de pessoal visando à realização de concurso público. Esta medida visa garantir a transparência, a eficiência e a legalidade na gestão dos recursos previdenciários do município, bem como assegurar o cumprimento das obrigações legais e constitucionais no que tange à seleção de servidores públicos.
A presença significativa de servidores temporários, entre contratos por excepcional interesse e comissionados, reforça a importância dessa determinação do Tribunal para a estabilidade e a adequada administração do Instituto de Previdência Social do Município de Paulista.