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TCE – PE julga admissões de Concurso Público de Timbaúba

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou as admissões relacionadas ao Concurso Público realizado pela Prefeitura de Timbaúba.

“CONSIDERANDO o relatório de auditoria;
CONSIDERANDO que as admissões ocorreram há mais de 13 anos;
CONSIDERANDO que não houve prejuízo ao erário municipal, não havendo nos autos notícia que informe o contrário;
CONSIDERANDO que as admissões ocorreram com base na determinação constante da Constituição Federal, artigo 37, II;
CONSIDERANDO o Princípio da Celeridade Processual e o Princípio da Segurança Jurídica, estatuídos no caput e no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que não restou demonstrada a má-fé da Administração Pública, presumindo-se a boa-fé;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 – Lei Orgânica do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco,
Em julgar LEGAIS as nomeações através de Concurso”

Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo p. 10

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