Na 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 04 de junho de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) examinou o Processo Digital nº 2322983-4, que trata da admissão de pessoal através de contratação temporária pela Prefeitura Municipal de Riacho das Almas.
A sessão, conduzida pelo presidente da Primeira Câmara, Conselheiro Rodrigo Novaes, teve como relator o Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega. A advogada Dra. Larissa Lima Felix (OAB/PE nº 37.802) representou o interessado Dioclécio Rosendo de Lima Filho.
O Acórdão T.C. nº 855/2024 destacou a necessidade de procedimentos de seleção pública simplificada para contratações temporárias, conforme os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. O tribunal constatou a ausência desse procedimento na Prefeitura de Riacho das Almas, infringindo, assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe contratações quando a despesa com pessoal ultrapassa o limite prudencial estabelecido.
Diante dos fatos, a Primeira Câmara, por unanimidade, decidiu pela ilegalidade das contratações listadas no Anexo Único do processo, não concedendo os registros dos respectivos atos dos servidores. Além disso, aplicou multa de R$ 10.343,07 a Dioclécio Rosendo de Lima Filho, a ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado do acórdão, destinada ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
O julgamento contou com a presença do Conselheiro Eduardo Lyra Porto e da Procuradora-Geral Adjunta, Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra.
Esta decisão reforça a importância da transparência e responsabilidade na gestão pública, assegurando o cumprimento das normas fiscais e dos princípios que regem a administração pública.