Em sessão ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de 2020 do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras, sob responsabilidade de Edson de Souza Vieira. O processo, de número TCE-PE 21100891-6, foi relatado pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
As irregularidades apontadas incluem deficiências no controle interno, terceirização indevida de mão de obra para atividades-fim, contratação irregular de serviços de saúde, e falta de controles sobre a execução orçamentária e financeira. Entre as medidas determinadas, destacam-se o fortalecimento do controle interno, reestruturação do quadro de pessoal via concurso público e maior controle sobre despesas e bens móveis.
Além disso, o TCE-PE destacou a necessidade de descontinuação de contratos com Sociedades em Conta de Participação e de regularização dos processos licitatórios. A quitação foi concedida aos demais responsáveis citados no processo.
O Tribunal fixou prazos, entre efeito imediato e 180 dias, para que as correções sejam implementadas.