O tribunal de contas do Estado de Pernambuco (TCE) estabelece prazo de 180 dias para realização de concurso público no município de Santa Maria da Boa Vista-PE.
Texto na íntegra: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou IRREGULAR o objeto do processo de auditoria especial – Conformidade, responsabilizando, quanto às suas contas a Sra. Caroline de Morais Pereira Morgado, relativo ao exercício financeiro de 2018. APLICOU multa. DETERMINOU ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, as medidas a seguir relacionadas : Realizar, no prazo de 180 dias a partir da publicação do Acórdão, o levantamento da necessidade de pessoal e respectivo concurso público para a execução dos serviços básicos prestados pela Prefeitura Municipal à sociedade local, entre outros, notadamente na área de saúde; Atentar para, se porventura houver necessidade de adquirir um imóvel, promover uma avaliação prévia nos termos preceituados pela ordem legal – Carta Magna, artigo 37, e Lei Federal nº 5.194 /1966, artigo 7º, e Resolução nº 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, artigos 1º e 2º; Apresentar a este Tribunal de Contas, no prazo de 90 dias a partir da publicação deste Acórdão, comprovação do regular registo no cartório de imóvel correspondente no que se refere ao imóvel composto de trinta e cinco lotes localizados no Loteamento Hermes Gomes no Município de Santa Maria da Boa Vista. DETERMINOU, por fim, o seguinte: À Coordenadoria de Controle Externo: Acompanhar o cumprimento das determinações emitidas na Deliberação. Enviar à Prefeitura Municipal cópias impressas do Acórdão e do respectivo Inteiro Teor da Deliberação.
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