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TCE-PE mantém punições por contratações irregulares em Itamaracá/PE

Na 23ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 9 de julho de 2025, os conselheiros decidiram, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos por ex-gestores da Prefeitura da Ilha de Itamaracá. A decisão manteve integralmente o Acórdão T.C. nº 733/2025, que julgou ilegais 737 contratações temporárias sem seleção simplificada durante o exercício de 2022.

O processo (TCE-PE nº 2522698-8), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, discutia a existência de suposta omissão no julgamento anterior, especialmente em relação ao contexto da pandemia de Covid-19, à ausência de transição administrativa e à alegada desproporcionalidade das multas aplicadas.

Entretanto, segundo o voto condutor, não se verificou qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão original. O TCE afirmou que todos os argumentos já haviam sido devidamente enfrentados no Recurso Ordinário e que os embargos se limitavam ao inconformismo com o mérito da decisão, o que não se enquadra nas hipóteses legais para modificação da sentença.

Dessa forma, foram mantidas as multas individuais aos responsáveis, com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. O acórdão reafirmou a tese de que a ausência de processo seletivo, o desvio de função em contratações temporárias e o extrapolamento do limite prudencial de gastos com pessoal são fundamentos suficientes para a negativa de registro dos atos de admissão, mesmo em contextos excepcionais como o da pandemia.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto e contou com a presença dos conselheiros Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes, do conselheiro substituto Adriano Cisneiros e do procurador-geral Ricardo Alexandre.

Entre os embargantes estão Andreia Bezerra da Silva, Eduardo José Tavares de Queiroz Galvão, Elianais Pereira da Silva, George Augusto Carneiro, Gladys Accioly, José Edno dos Santos, Marcos Paulo de Andrade e Paulo Batista de Andrade. A defesa foi representada pelo advogado Dr. Tito Lívio de Moraes Araújo Pinto (OAB/PE 31.964).

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