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TCE/PE Modula Efeitos de Acórdão e Autoriza Renovação de Temporários na Educação de Pernambuco

Recife, 20 de junho de 2024 – Em uma sessão realizada nesta quinta-feira, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu sobre o Processo Eletrônico de Embargos de Declaração TC Nº 24100113-4ED001, relacionado ao Acórdão TC Nº 669/2024. A decisão, sob a relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi tomada após embargos de declaração opostos pelo Estado de Pernambuco.

O Estado, por meio da Procuradoria-Geral, havia interposto os embargos contra o Acórdão TC Nº 669/2024, do Pleno, que deu provimento parcial ao agravo regimental interposto contra a decisão que deferiu uma medida cautelar. Essa medida cautelar determinava que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE) deveria abster-se de renovar ou celebrar contratos por tempo determinado e proceder com a nomeação dos aprovados em cadastro de reserva contemplados no concurso público em vigor, conforme a Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 070, de 31 de maio de 2022.

O Pleno do TCE-PE, por unanimidade, decidiu não conhecer o processo de Embargos de Declaração, considerando que a petição recursal não alegava a existência de erros materiais, omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão TC Nº 669/2024. No entanto, em atenção aos elementos apresentados pelo Estado de Pernambuco, decidiu modular os efeitos do acórdão, autorizando, de forma excepcional, a renovação de 110 contratos temporários com vencimento no mês de maio de 2024. Essa modulação foi justificada para impedir a descontinuidade abrupta do ano letivo e assegurar a regularidade do desenvolvimento da política estadual de educação.

A decisão considerou os requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas para o cabimento de embargos de declaração, nos termos dos artigos 77 e 81 da Lei Estadual Nº 12.600/2004. Além disso, levou em conta os princípios de formalismo moderado e instrumentalidade das formas, vinculados ao poder geral de cautela do Tribunal, conforme disposto no artigo 2º da Resolução TC Nº 155/2021.

A modulação dos efeitos foi considerada necessária diante do cenário que caracterizava um perigo de mora reverso significativo sobre a política estadual de educação, conforme as dificuldades reais apresentadas pelo gestor estadual. Dessa forma, a autorização para a renovação excepcional dos contratos temporários foi concedida para garantir a continuidade e regularidade do ano letivo.

Esta decisão do TCE-PE é um passo importante para assegurar a estabilidade e a qualidade da educação pública em Pernambuco, reconhecendo a necessidade de ajustes administrativos para evitar interrupções abruptas no ensino.

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