O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de medida cautelar apresentado por Eduardo Veríssimo de Melo, aprovado no concurso público regido pelo edital nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Ipojuca. O requerente buscava suspender as contratações temporárias realizadas por meio da seleção simplificada do edital nº 005/2023.
Enquanto o edital nº 005/2023 foi instituído para a contratação de professores temporários em casos específicos, como licenças médicas e maternidade, o edital nº 001/2023 previa a nomeação de professores efetivos para integrar o quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação. O TCE-PE reconheceu que, embora o uso de contratações temporárias em detrimento de concursados possa caracterizar irregularidade administrativa quando há vacância e necessidade de serviço, os elementos apresentados não foram suficientes para justificar a medida de urgência.
Apesar de negar a cautelar, o Tribunal determinou a abertura de um procedimento interno, conduzido pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), para apurar os contratos temporários vigentes e verificar se estão ocupando cargos previstos no concurso público. O objetivo é avaliar a justificativa para essas contratações e, se necessário, recomendar a nomeação dos concursados.
A Diretoria de Controle Externo do TCE-PE acompanhará o caso, buscando assegurar que as contratações temporárias sejam realizadas em conformidade com a legislação e as reais necessidades do serviço público. A decisão reforça o compromisso do Tribunal em garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o respeito aos direitos dos aprovados em concursos.