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TCE-PE nega recurso da prefeitura de Camocim de São Felix PE e mantém determinação para realização de Concurso

Texto na íntegra, a fonte é o Diário Oficial do TCE-PE, de 29/04 – anexo:

NOTIFICAÇÃO DE DELIBERAÇÃO INTERLOCUTÓRIA: Ficam notificados o Senhor Giorge do Carmo Bezerra (CPF nº ***.411.334-**) e seu advogado Roberto Gilson Raimundo Filho (OAB/PE nº 18.558) sobre o INDEFERIMENTO do pedido de formalização de Termo de Ajuste de Gestão – TAG, requerido no dia 18/04/2022 (PETCE nº 10.014/2022), constante do Processo TC nº 2056031-0 (Admissão de Pessoal – Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, exercício de 2020 – Relator Conselheiro Substituto Marcos Antônio Rios da Nóbrega), tendo em vista a vedação constante do art. 4º, inciso III, da Resolução TC nº 2, de 07/01/2015, por existir deliberação anterior (Acórdão TC 1.082/2020, publicado em 01/12/2020, e Acórdão TC 1.225/2021, publicado em 20/08/2021) sobre atos de admissão de pessoal, determinando a realização de estudos para execução de Concurso  Público.

Anexo: DiarioOficial_202204_tcepe_diariooficial_20220429

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