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TCE-PE ordena realização de concurso público em Cupira no prazo de 180 dias

Em recente julgamento, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou ilegalidades nas contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Cupira. O caso foi analisado durante a 13ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, ocorrida em 2 de maio de 2024.

O processo, sob o número 2326690-9, revelou que as admissões foram efetuadas antes da homologação oficial do edital de seleção pública, além de não cumprir outras exigências legais necessárias. Devido a estas falhas, o Tribunal decidiu por não conceder registro às contratações listadas, considerando-as ilegais.

José Maria Leite de Macedo, Prefeito de Cupira, foi penalizado com uma multa de R$ 10.303,92, correspondente a 10% do limite legal, devido às irregularidades apontadas. O pagamento da multa deve ser efetuado dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, destinando-se ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Além disso, foi determinado ao atual gestor municipal ou a seu sucessor que realize um levantamento da necessidade de pessoal e promova a realização de um novo concurso público dentro de 180 dias, conforme manda o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, para corrigir as deficiências de forma definitiva.

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