O Tribunal de Contas de Pernambuco, TCE-PE, analisou pedido de medida cautelar para suspender contrato de terceirização de mão-de-obra (PROCESSO: 22100753-2) entre a Câmara de Vereadores do Recife e a empresa A.J. Serviços de Mão-de-Obra EIRELI, advindo do Pregão Eletrônico nº 004/2020.
Segundo auditoria do TCE-PE, deste 2013 ocorrem renovações sucessivas do contrato com a empresa. Além da suspeita de conflito entre as funções desempenhadas pela terceirizada e os servidores efetivos, está a vultuosa quantia orçada para pagamento anual da empresa: R$ 3.631.996,68.
Diante dos achados, foi solicitada suspensão do contrato com a empresa Terceirizada, em virtude de eventual dano ao erário. Após defesa do representante Jurídico da Câmara de Vereadores, Dr AMARO ALVES DE SOUZA NETO (OAB: 26082-DPE), o pedido de medida cautelar foi indeferido. O relator do TCE foi o conselheiro MARCOS LORETO.
Por fim, o TCE abriu procedimento interno para aprofundamento da questão, no que tange principalmente ao conflito de funções entre servidores terceirizados e efetivos, o que pode desembocar em determinação para que a Casa legislativa realize novo concurso. O último concurso da Câmara de Vereadores do Recife ocorreu em 2014 e a banca FGV executou o certame.