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TCE-PE revoga parcialmente suspensão de nomeações em Lagoa do Carro

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, revogar parcialmente a medida cautelar que havia suspendido nomeações realizadas pela gestão municipal de Lagoa do Carro nos últimos 180 dias de mandato, conforme previsto no Edital de Convocação nº 004/2024. A decisão foi tomada durante a 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 03 de junho de 2025.

A medida revogatória, relatada pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, tem caráter incidental e está vinculada ao Processo de Auditoria Especial nº 24101387-2. A nova deliberação considerou a proximidade do vencimento do prazo de validade do concurso público (marcado para 05 de junho de 2025) e a necessidade de preservar os direitos dos candidatos aprovados.

Com base em relatório técnico, a Primeira Câmara reconheceu que 18 nomeações realizadas pelo município se enquadram nas exceções legais previstas no artigo 22, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), não representando impacto negativo nas despesas com pessoal da administração. Assim, foi determinada a revogação da suspensão apenas para essas nomeações, conforme detalhado no Quadro 02 e no Apêndice 01 do Relatório de Auditoria.

O TCE-PE também determinou que o atual prefeito de Lagoa do Carro, José Luiz Alves de Amorim, dê prosseguimento imediato aos atos necessários para a posse e exercício dos candidatos contemplados na decisão.

A homologação da decisão monocrática reforça o compromisso do Tribunal com a legalidade, a responsabilidade fiscal e o respeito aos direitos dos aprovados em concursos públicos, evitando prejuízos desnecessários e garantindo segurança jurídica ao processo.

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