O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acatou uma medida cautelar solicitada pela 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), sob a titularidade da procuradora Germana Laureano, que determina a suspensão da contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE). A decisão foi emitida de forma monocrática pelo conselheiro-substituto Ricardo Rios.
De acordo com a Representação Interna do MPC-PE, a Constituição Federal estabelece que a contratação de ACS e ACE deve ocorrer mediante processo seletivo público, e não por meio de processos simplificados ou temporários. Essa legislação proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos específicos de combate a surtos epidêmicos, conforme previsto no artigo 16 da referida lei.
A procuradora Germana Laureano ressaltou que o TCE-PE já se pronunciou em diversas ocasiões sobre a forma de contratação desses profissionais. Em decisão de 29 de janeiro de 2020, no Processo de Consulta TC nº 1921867-9, o tribunal reforçou a proibição de contratações temporárias ou terceirizadas de ACS e ACE, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
Uma contradição importante a ser destacada é que, no início deste ano, o município de Canhotinho realizou uma seleção simplificada para os mesmos cargos (edital 001/2024), e o processo seguiu adiante. Apesar das críticas da sociedade — como a falta de transparência no processo (publicidade limitada, inscrições presenciais em um prazo de apenas dois dias e ausência de divulgação das listas de aprovados) —, o Ministério Público de Contas (MPC) não interveio para suspender aquele certame.
A medida cautelar será agora analisada pela Primeira Câmara do TCE-PE para apreciação final.
Ministério Público de Contas, 14/10/2024.