O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou, no dia 10 de setembro de 2024, a suspensão imediata das contratações realizadas pelo Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) no âmbito dos Programas Recomeço I e II, em Belém de Maria, após denúncias de irregularidades no processo de seleção e contratação. A medida cautelar foi solicitada pelo vereador Floriano Velozo de Carvalho Neto e acatada pelo relator, Conselheiro Eduardo Lyra Porto.
A decisão aponta que as contratações não respeitaram o princípio da ampla concorrência e utilizaram critérios inadequados de seleção, o que fere diretamente os princípios da isonomia, legalidade e moralidade, fundamentais para qualquer processo de recrutamento público. Esses indícios levantam suspeitas de burla às regras que normalmente se aplicariam a concursos públicos, uma vez que o processo de contratação, embora voltado para a execução de programas sociais, deve seguir os mesmos princípios de transparência e igualdade de oportunidades exigidos em concursos.
O TCE-PE destacou o risco de continuidade das contratações irregulares, com possíveis danos financeiros ao município, considerando que as despesas com custos indiretos já ultrapassaram os R$ 2 milhões. Além disso, foi evidenciado o **periculum in mora**, ou seja, a urgência de interromper o processo para evitar o agravamento dos prejuízos aos cofres públicos. A auditoria especial será conduzida para investigar detalhadamente o impacto das contratações e apurar possíveis responsabilidades.
A irregularidade no processo de seleção dos contratados pelo IDH pode ser interpretada como uma tentativa de burla às regras que exigem processos seletivos regulares e justos, tal como ocorre em concursos públicos. A falta de critérios claros e o não cumprimento dos princípios de igualdade de condições para todos os candidatos ferem o princípio da ampla concorrência, pilar fundamental nos certames públicos.
Diante dessa situação, a Prefeitura de Belém de Maria deverá readequar o processo de contratação, garantindo que as seleções ocorram de maneira legal e transparente, assegurando a conformidade com os preceitos que regem as seleções públicas. A decisão do TCE-PE ainda precisa ser homologada pela Primeira Câmara do tribunal e está sendo monitorada de perto pelos órgãos competentes.