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TCE-PE suspende seleção simplificada para Agentes de Saúde em São José do Egito

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu, no último dia 30 de janeiro, o edital nº 001/2024 da Prefeitura de São José do Egito, que previa a contratação temporária de agentes comunitários de saúde e de controle de endemias. A decisão foi unânime e seguiu o voto do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

A medida cautelar atendeu a um pedido do atual prefeito, Fredson Henrique de Oliveira Brito, que apontou falhas no edital publicado pela gestão anterior. Uma auditoria do TCE-PE confirmou as irregularidades, como prazo curto para inscrições e provas, restrições no acesso de candidatos de outros municípios, ausência de critérios de desempate e falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência.

O edital foi publicado apenas 10 dias antes das provas, com inscrições abertas por apenas cinco dias, o que comprometeu a isonomia do processo seletivo. O relatório do TCE-PE recomendou um prazo mínimo de 30 dias para inscrições e 45 dias para a realização das provas objetivas, caso não haja uma regulamentação municipal específica.

“As irregularidades encontradas no edital prejudicavam a competitividade do processo seletivo e a acessibilidade aos cargos públicos, contrariando os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Isonomia e da Razoabilidade”, destacou o relator Carlos Pimentel.

Com a decisão, o processo seletivo fica suspenso até que as correções sejam realizadas pela Prefeitura de São José do Egito, garantindo maior transparência e igualdade na seleção dos candidatos.

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