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TCE questiona contratos temporários de Sumé/PB. Tribunal recomenda Concurso

Na mais recente sessão ordinária do Tribunal Pleno, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) analisou minuciosamente a Prestação de Contas de Gestão Administrativa de Recursos Públicos da Prefeitura Municipal de Sumé, referente ao ano de 2021. Sob a gestão do Senhor Eden Duarte Pinto de Sousa, as contas foram examinadas e, por decisão unânime, o tribunal emitiu um parecer que destaca a importância do concurso público.

O parecer reconheceu o atendimento parcial às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas ressaltou que este foi parcial devido ao déficit orçamentário. Além disso, as contas foram julgadas regulares com ressalvas, com ênfase na necessidade de aprimoramento da gestão de pessoal. Neste ponto, foi enfatizada a recomendação para que a contratação temporária por excepcional interesse público seja adotada apenas como exceção à regra do concurso público.

O Tribunal de Contas recomendou ainda a observância das normas da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional, com destaque para a promoção da adequação do quadro de pessoal, respeitando o princípio do concurso público como forma primordial de ingresso no serviço público.

A decisão, baseada no exame detalhado dos fatos e provas do processo, foi registrada e publicada pelo TCE-PB, destacando-se a possibilidade de revisão diante de novos acontecimentos ou achados que possam influenciar as conclusões alcançadas.

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