Panelas, Pernambuco – Em sua 20ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de julho de 2023, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou o Processo TCE-PE N° 21101037-6 referente à auditoria especial de conformidade realizada no exercício de 2021 na Prefeitura Municipal de Panelas. O relator do processo, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, emitiu o Acórdão nº 1058/2023, no qual destacou a necessidade de realização de concurso público para suprir a demanda de pessoal de forma permanente.
O processo teve como interessados Debora de Barros Correia Miranda, Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB 30630-PE) e João Junior de Lima, sendo presidido pelo Conselheiro Rodrigo Novaes. O Acórdão destacou a importância de se evitar o desvirtuamento da utilização da sociedade em conta de participação, bem como a necessidade de observar as normas constitucionais que exigem a realização de concurso público ou contratação temporária mediante seleção pública simplificada para suprir demandas de pessoal na área da saúde.
A decisão ressaltou que a contratação de empresas que se limitam ao fornecimento de mão de obra não é adequada para atender ao serviço público de saúde, visto que o problema reside na carência de profissionais de saúde. Dessa forma, é necessário realizar concursos públicos ou contratações temporárias mediante seleção pública simplificada para garantir a conformidade com as normas constitucionais.
O Acórdão também afastou a aplicação de multa aos gestores responsáveis, considerando fatores que indicam a inadequação da penalidade pecuniária. Entre esses fatores estão o fato de ser o ano inaugural da gestão, a falta de tempo hábil para suprir a demanda de pessoal por meio do concurso público e as dificuldades provocadas pela pandemia da Covid-19 na contratação temporária de médicos.
Diante disso, o Tribunal de Contas determinou ao gestor atual da Prefeitura Municipal de Panelas que envidasse esforços junto ao chefe do executivo municipal para a realização de concurso público, a fim de suprir a demanda de pessoal de forma adequada. Além disso, foi determinado que as despesas de pessoal sejam contabilizadas no elemento de despesa apropriado e que sejam implementados procedimentos de fiscalização para evitar o desvirtuamento da sociedade em conta de participação.