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TCE Recomenda Realização de Concurso Público em Altinho/PE

 

Na 21ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 11 de julho de 2024, foi apreciado o processo de auditoria especial de conformidade referente aos exercícios de 2020 e 2021 da Prefeitura Municipal de Altinho. A sessão, presidida pelo Conselheiro Marcos Loreto, teve como relator o Conselheiro Substituto Ricardo Rios. O processo TCE-PE nº 22100629-1 resultou no Acórdão nº 1082/2024, que abordou diversas irregularidades na contratação de serviços de saúde no município.

A auditoria revelou a terceirização indevida de profissionais de saúde, abrangendo todas as áreas e níveis, desde médicos especialistas até pessoal de apoio técnico. Segundo a legislação vigente, a participação de serviços privados no Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser formalizada por meio de convênios ou contratos, apenas quando a estrutura pública for insuficiente para atender a população. A contratação de serviços médicos via terceirização, por se tratar de atividade-fim do Estado, é considerada irregular.

Outro ponto crítico identificado foi a ausência de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul (COMAGSUL) sobre os pagamentos efetuados aos prestadores de serviços de saúde. A legislação federal estabelece que tais impostos devem ser retidos pelos consórcios públicos, que possuem natureza jurídica autárquica.

Diante das irregularidades, o Tribunal de Contas julgou o objeto do processo de auditoria especial regular com ressalvas e aplicou multas de R$ 5.206,24 a Maria Zenaide Santos de Paula Silva e Orlando José da Silva, a serem recolhidas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Além das sanções aplicadas, o TCE-PE determinou que o gestor atual da Prefeitura Municipal de Altinho, ou seu sucessor, realize a retenção dos valores referentes ao ISS e IRRF nos próximos pagamentos ao Consórcio COMAGSUL, conforme a legislação pertinente. O prazo para cumprimento dessa medida é de 90 dias.

O Tribunal também recomendou a realização de um levantamento da necessidade de pessoal, com o objetivo de substituir os vínculos precários por servidores efetivos, por meio da realização de concurso público. Essa medida visa garantir a transparência e a eficiência na prestação de serviços públicos no município. Atualmente o município conta com mais de 200 servidores temporáros.

A Diretoria de Controle Externo do TCE-PE foi encarregada de verificar o cumprimento das determinações nas auditorias e inspeções subsequentes, assegurando a efetividade das deliberações da Casa.

O julgamento contou com a presença do Conselheiro Marcos Loreto, do Conselheiro Substituto Ricardo Rios e da Procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva.

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