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TCE recusa cautelar solicitada para suspensão de contratações temporárias em Ipojuca/PE

 

Na 37ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 29 de outubro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo nº 24101093-7, que envolvia uma medida cautelar solicitada em relação às contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Ipojuca. A sessão foi presidida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, com o relator sendo o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

O caso teve como objetivo revisar contratações temporárias para suprir vagas de professores na Secretaria Municipal de Educação de Ipojuca, nos termos dos editais nº 005/2023 e nº 001/2023. Esses editais visam, respectivamente, a contratação temporária de professores para substituição em casos de afastamentos legais e o preenchimento de cargos efetivos para compor o quadro permanente.

Apesar das alegações apresentadas pelos interessados Eduardo Veríssimo de Melo e o advogado Ygor Werner de Oliveira, a Primeira Câmara do TCE-PE decidiu, por unanimidade, que não foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Em especial, o relator destacou a ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora, condições essenciais para aprovação de tutela de urgência.

A decisão monocrática do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, que já havia negado a medida cautelar, foi homologada pelos conselheiros Rodrigo Novaes, Carlos Neves e Eduardo Lyra Porto. No entanto, como medida adicional, o Tribunal determinou à Diretoria de Controle Externo a abertura de procedimento interno para avaliar os contratos temporários em vigor, analisando a justificativa para essas contratações em comparação com o concurso público vigente.

A procuradora Maria Nilda da Silva, representante do Ministério Público de Contas, também acompanhou o julgamento, que reafirma a postura do TCE-PE quanto à necessidade de observância de concursos públicos para provimento de cargos permanentes na administração pública, evitando irregularidades administrativas associadas a contratações temporárias.

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