Recife, 21 de agosto de 2023 – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma nova decisão enfatizando a necessidade urgente da realização de um concurso público pela Prefeitura Municipal de São Bento do Una. A determinação ocorreu durante a 26ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 17 de agosto de 2023. O processo digital TCE-PE nº 2320053-4, relatado pela Conselheira Substituta Alda Magalhães, apontou o descumprimento de decisão anterior e diversas irregularidades.
Esta não é a primeira vez que o TCE-PE solicita a realização de um concurso público no município. Em datas anteriores, o Tribunal já havia alertado sobre a necessidade de um processo seletivo para preencher as vagas na administração municipal. Contudo, mesmo diante das recomendações, a gestão do Prefeito Pedro Alexandre Medeiros de Souza não cumpriu com a determinação, o que levou à decisão recente do TCE-PE.
O TCE-PE destacou que as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de São Bento do Una não possuíam a devida fundamentação da necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme exige o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Além disso, não houve a realização de seleção pública simplificada para as contratações temporárias, o que vai contra princípios como a impessoalidade e a eficiência na administração pública.
A decisão também apontou que houve extrapolação do limite máximo de despesa com pessoal, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A contratação de pessoal que configure acumulação de cargos públicos inacumuláveis também foi considerada irregular.
Em um contexto anterior, a Prefeitura havia designado uma comissão para preparar um novo concurso público, demonstrando a intenção de corrigir as contratações temporárias e a falta de concurso. No entanto, até a presente data, não foi observado progresso significativo nesse sentido.
É importante ressaltar que o último concurso público realizado no município foi em 2012, mas esse processo foi suspenso, e informações sobre o desfecho não foram disponibilizadas.
O TCE-PE reforçou a necessidade da administração municipal cumprir a determinação e realizar o concurso público no prazo máximo de 180 dias, como estabelecido em sua decisão. A iniciativa visa garantir a transparência, a legalidade e a eficiência nas contratações da Prefeitura Municipal de São Bento do Una, proporcionando oportunidades igualitárias aos candidatos interessados e atendendo às necessidades da comunidade.
A comissão previamente nomeada para preparar o concurso público também foi mencionada no contexto, ressaltando que a gestão tem a responsabilidade de avançar na organização do certame e cumprir as recomendações do TCE-PE.