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TCE reforça que prefeitura de Caruaru PE precisa publicar edital de concurso público para admissão de servidores da SEFAZ

A conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Sr Alda Magalhães, deferiu a Medida Cautelar que determina que a prefeitura de Caruaru suspenda o edital de seleção aplicado a Secretaria da Fazenda Municipal (SEFAZ).

A Medida Cautelar decorreu de Relatório de Inspeção (doc. 4) emitido pela Gerência de Admissão de Pessoal – GAPE, em face do Edital nº 016/2022, da Prefeitura de Caruaru, para contratação temporária de profissionais para o desempenho da função de Auxiliar de Atividade Fazendária na Secretaria da Fazenda do Município.

O Relatório apontou como irregularidade a contratação temporária de pessoal para “atividades permanentes com funções de poder de polícia e fiscalizatórias”. Argue a auditoria, em suma, ser a natureza do cargo em tela totalmente incompatível com o instituto da contratação temporária por excepcional interesse público.

O corpo Técnico do TCE pugnou como responsáveis o Sr. Gilson José Monteiro Filho (Secretário Municipal de Administração), a Sra. Ana Maraíza de Souza Silva (Secretária Municipal de Administração) e a Sra. Simone Benevides de Pinho Nunes (Secretária Municipal da Fazenda). Destacou os Auditores: “presente o intento de contratar Auxiliar de Atividade Fazendária, deve ser publicado Edital de concurso público para tanto”.

O TCE já havia expedido relatório determinando a suspenção do certame, conforme publicado por Jaula em 07/06. O Tribinal deu prazo de 5 dias para as pessoas citados no relatório apresentem esclarecimento –  o que pode envolver as providências adotadas para realização do concurso.

As informações são do Diário Oficial do TCE, deste dia 27/06 – anexo a partir da pág 6 em diante.

Anexo: DiarioOficial_202206_tcepe_diariooficial_20220627

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