Jaula Cursos

TCE reitera necessidade de concurso público em Moreno PE

A Segunda Câmara julgou ilegais as nomeações para contratação temporária de pessoal na Prefeitura Municipal de Moreno PE, referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada à unanimidade, seguindo a proposta de deliberação do relator.

Os interessados nos Anexos I a XII, Edmilson Cupertino de Almeida, José Jerônimo Santana Barbosa, Ladiyodeyse da Cunha Silva Santiago e Marinalva Conceição de Véras, tiveram suas nomeações negadas e não receberam registro, em conformidade com o artigo 42 da LOTCE-PE.

O Prefeito Edmilson Cupertino de Almeida foi multado pelo item 3.1.2 do RA, no valor de R$ 4.591,50, correspondente a 5% do teto legal, além de ter sido multado pelas eivas relativas aos itens 3.4, 3.5, 3.6 e 3.8 do RA, no valor de R$ 11.937,90, à razão de 13% do teto legal.

As secretárias de Educação e Saúde, Marinalva Conceição de Véras e Ladiyodeyse da Cunha Silva Santiago, respectivamente, também foram multadas pelas eivas relativas aos itens 3.5, 3.6 e 3.8 do RA, no valor de R$ 11.019,60 e R$ 10.101,30, respectivamente.

A gestão da Prefeitura Municipal do Moreno foi determinada a proceder ao levantamento da necessidade de pessoal para execução de serviços ordinariamente oferecidos pela Prefeitura, visando a realização de concurso público no prazo de 180 dias, em conformidade com o artigo 37, II, da CF.

Caso ainda vigentes os contratos examinados, a Prefeitura Municipal de Moreno deve enviar documentação à Corte comprovando a adoção das providências necessárias ao afastamento dos agentes elencados nos Anexos I a XII, no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão, de acordo com o artigo 5º da Resolução TC nº 01/2015.

Por fim, a gestão da Prefeitura deve proceder à chamada dos servidores acumulando indevidamente funções públicas, para que estes optem por um só cargo, sob pena de abertura do procedimento administrativo cabível no prazo de 30 dias.

Sair da versão mobile