Em sessão ordinária realizada em 24 de outubro de 2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas do governo municipal de Nazaré da Mata referentes ao exercício de 2021. A decisão unânime apontou falhas graves na gestão fiscal e orçamentária do município, como superestimativa de receitas, despesas excessivas com pessoal temporário, déficits financeiros e falhas nos repasses previdenciários.
De acordo com o relatório de auditoria, a prefeitura superestimou suas receitas na Lei Orçamentária Anual (LOA), criando despesas superiores à sua capacidade de arrecadação, o que resultou em um déficit de R$ 12.979.140,32 e um passivo financeiro de R$ 46.499.673,81. O município também ultrapassou o limite de 54% para despesas com pessoal, atingindo 85% da Receita Corrente Líquida, comprometendo ainda mais seu equilíbrio fiscal e capacidade de investimento.
Além disso, o relatório destacou a reincidência de falhas na gestão dos recursos previdenciários, com o recolhimento parcial das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acumulando um passivo de R$ 8.574.521,64. A falta de cumprimento da responsabilidade fiscal resultou em penalidades administrativas e limitações para a continuidade dos serviços essenciais.
Dados do levantamento recente (28/10/2024) realizado pelo Jaula Cursos apontam que a prefeitura de Nazaré da Mata possui uma estrutura funcional onde 53,5% das despesas são destinadas a contratações por excepcional interesse público, em contraste com apenas 29,5% para servidores efetivos. O Tribunal de Contas do Estado já havia recomendado, em abril de 2023 e maio de 2021, a realização de concursos públicos para a regularização dos cargos efetivos, sem que a gestão tomasse providências.
A decisão do TCE-PE ressalta a necessidade de ajuste das contas públicas e implementação de medidas de controle financeiro, incluindo a redução gradual das despesas com pessoal e uma maior adequação às normas de contabilidade aplicadas ao setor público.