O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) indeferiu, em decisão monocrática, a medida cautelar solicitada por cidadãos da Ilha de Itamaracá, incluindo A. J. S. X. e outros, em relação ao concurso público regido pelo edital nº 01/2023 da Prefeitura Municipal.
Os interessados alegaram irregularidades na contratação de servidores temporários, mas o TCE-PE, após análise do parecer técnico da Diretoria de Controle Externo, concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. A decisão foi tomada com base na Lei Estadual nº 12.600/04 e na Resolução TC nº 155/2021, que regula as ações do Tribunal de Contas.
O concurso, que segue válido até 29 de outubro de 2026, não teve sua execução suspensa, e a medida cautelar foi indeferida pela Segunda Câmara do TCE-PE.
Para mais detalhes, consulte o Diário TCE, edição 03/07/2025, págs. 80-81.