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Prefeito Eleito de Cachoeirinha/PE tenta suspender nomeações do Concurso, mas TCE nega cautelar

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o pedido de cautelar impetrado pela equipe de transição do prefeito eleito de Cachoeirinha, solicitando a suspensão das nomeações dos candidatos aprovados no concurso público municipal. Segundo o TCE, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não proíbe as nomeações, mas apenas o aumento de despesas com pessoal.

O conselheiro Luiz Arcoverde Filho, relator do caso, fez considerações fáticas sobre a situação. Destacou que o quadro de pessoal foi criado por lei em fevereiro de 2022, com 820 cargos, e que o concurso foi lançado no mês de março, oferecendo pouco mais de 100 vagas. O resultado foi divulgado em janeiro de 2023 e homologado em março do mesmo ano, mais de um ano antes das vedações da lei eleitoral. Desde a homologação, 310 candidatos aprovados foram convocados, com 199 nomeações realizadas antes de julho de 2024, período de vedação eleitoral.

Após julho de 2024, mais de 100 pessoas foram convocadas, e após as eleições, 73 candidatos tomaram posse. De acordo com o TCE, o quadro de pessoal efetivo é composto por 371 servidores efetivos e 149 contratados, e a contratação de temporários foi reduzida para 59, número inferior ao registrado antes do concurso. O TCE também observou que a prefeitura conta com uma empresa terceirizada, principalmente na área da saúde.

O conselheiro Luiz Arcoverde ressaltou que, apesar das críticas da equipe de transição, as nomeações estão dentro da legalidade. “Chamar além das vagas do concurso não há vedação”, afirmou. O conselheiro Carlos Neves elogiou a decisão, destacando o zelo do gestor municipal e a robustez da administração. Segundo ele, o concurso não foi realizado de última hora e as convocações também seguiram um planejamento adequado.

Já o conselheiro Rodrigo Novaes expressou dúvida quanto à viabilidade das nomeações após as eleições, mas foi contido pelo conselheiro Carlos Neves, que defendeu a postura do prefeito, apontando que as nomeações visam substituir temporários e cumprir o que preconiza o Tribunal.

O procurador Cristiano Pimental também defendeu as nomeações, afirmando que elas não inviabilizam a gestão futura, visto que a receita corrente líquida está abaixo dos limites da LRF e as nomeações visam substituir temporários.

Por fim, o conselheiro Eduardo Porto reforçou que, no caso de Cachoeirinha, não houve desvio de finalidade nas nomeações e endossou a decisão do relator, que rejeitou a cautelar e validou as nomeações realizadas pela gestão municipal.

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