**Auditoria Especial Revela Irregularidades na Prefeitura Municipal de Igarassu durante o Exercício Financeiro de 2015**
Na última sessão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o Conselheiro Ranilson Ramos passou a presidência para o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que solicitou vista do processo referente à auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal de Igarassu, relativa ao exercício financeiro de 2015.
O relator do processo, Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, trouxe à tona uma série de irregularidades apontadas durante a auditoria. O valor do contrato em questão, que totalizava 17 milhões de reais na época, levantou sérias preocupações devido à falta de comprovação dos serviços prestados. Além disso, foi destacado o uso da IDESNE (Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste), uma empresa terceirizada, para substituir parte significativa dos serviços médicos do município, o que, segundo o Ministério Público de Contas, levantou questionamentos sobre a regularidade da contratação.
O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Gilmar Severino de Lima, ressaltou a gravidade dos problemas encontrados, incluindo a falta de prova da prestação dos serviços, e expressou sua opinião pela irregularidade do processo. Ele mencionou a confissão da secretária municipal de saúde, que admitiu utilizar a IDESNE para evitar ultrapassar o percentual de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por outro lado, o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior enfatizou a necessidade de uma análise detalhada do caso, considerando tanto a moldura jurídico-formal quanto os elementos trazidos pelo relator e pelo Ministério Público. Ele ressaltou a importância de cada caso ser examinado individualmente para compreender as circunstâncias específicas.
Diante da complexidade das questões levantadas e da necessidade de uma análise mais aprofundada, o Conselheiro Dirceu Rodolfo solicitou vista do processo e se comprometeu a apresentar seu parecer nas próximas sessões, antes mesmo do prazo regimental.
Essa decisão demonstra o compromisso do Tribunal de Contas em garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos, buscando elucidar possíveis irregularidades e garantir a responsabilização dos envolvidos.