Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 11/07/2023, foi discutido o Processo TCE-PE N° 22100333-2, que envolveu a prestação de contas de gestão da Autarquia Educacional do Araripe referente ao exercício de 2021. O relator do processo foi o Conselheiro Valdecir Pascoal, e a sessão foi presidida pelo Conselheiro Eduardo Lyra Porto.
Após análise minuciosa dos autos, o Tribunal de Contas destacou a necessidade urgente de realização de concurso público na Autarquia Educacional do Araripe. A situação financeira deficitária e a ausência de efetividade do controle interno foram pontos enfatizados durante o julgamento.
Devido à nefasta crise sanitária mundial provocada pela pandemia de COVID-19, bem como à vedação de concursos públicos pela Lei Complementar 173/2020, a Autarquia enfrentou dificuldades financeiras, o que comprometeu a possibilidade de realização do concurso público em 2021. No entanto, o Tribunal ressaltou que a realização do concurso é uma medida imprescindível para a eficiência e transparência da gestão da instituição.
Foi constatado também que o controle interno da Autarquia de Ensino apresentou deficiências, contrariando dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Resolução TC nº 001/2009. Essa falta de efetividade do controle interno reforça a importância de investimentos e aprimoramentos nessa área.
Apesar das ressalvas e determinações relacionadas ao controle interno, a equipe de auditoria verificou que, na amostragem dos atos administrativos, prevaleceu um conjunto de atos regulares, o que resultou na aprovação com ressalvas das contas anuais de gestão. A decisão levou em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme preconizados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Diante desse contexto, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por unanimidade, julgou as contas de gestão da Sra. Possidia Maria Carvalho de Alencar e da Sra. Jessica Lamartine Alves Falcão como regulares com ressalvas. No entanto, determinou ao atual gestor da Autarquia Educacional do Araripe que adote medidas para atender às determinações estabelecidas, entre elas:
- Efetuar o levantamento das necessidades de pessoal e realizar o concurso público, conforme determinado anteriormente;
- Aprimorar os controles financeiros para garantir disponibilidades financeiras suficientes para cobrir o saldo final do passivo flutuante do exercício;
- Acompanhar e cobrar a realização de auditorias pelo controle interno;
- Realizar auditorias de forma efetiva, emitindo relatórios de auditoria;
- Estabelecer um controle efetivo sobre os gastos com combustíveis e a utilização do veículo da Autarquia Educacional;
- Implementar um monitoramento adequado dos bens patrimoniais, incluindo a correta identificação dos bens móveis.
Além disso, o Tribunal determinou à Diretoria de Plenário que envie cópias impressas do Acórdão e do Inteiro Teor aos responsáveis da Autarquia Educacional do Araripe. À Diretoria de Controle Externo foi atribuída a tarefa de verificar se o concurso público foi realizado, instaurando um Processo de Auditoria Especial caso necessário.
Esse julgamento destaca a relevância do concurso público para a Autarquia Educacional do Araripe, visando aprimorar a gestão, garantir a efetividade do controle interno e promover a transparência no serviço público educacional. A realização do concurso é fundamental para suprir as necessidades de pessoal e fortalecer o quadro de servidores da instituição, proporcionando melhores condições de atendimento à comunidade acadêmica e à sociedade como um todo.