A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em uma decisão unânime, avaliou as contratações efetuadas pela Prefeitura do Município de Cabo de Santo Agostinho durante o exercício de 2018. O resultado do julgamento apontou que algumas destas contratações foram consideradas ilegais. Como consequência, os registros correspondentes a essas contratações não serão concedidos.
Além da decisão de legalidade e ilegalidade, o Sr. Clayton da Silva Marques, que ocupava o cargo de Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho no exercício de 2018, foi sancionado com uma multa no valor de R$ 4.591,50. O prazo para recolhimento do valor é de 15 dias.
A Segunda Câmara também emitiu uma determinação ao atual gestor do Poder Executivo Municipal de Cabo de Santo Agostinho e a todos os gestores sucessores. Essa diretriz tem o propósito de conduzir um levantamento aprofundado da demanda de pessoal necessário para executar os serviços rotineiramente oferecidos pelo Poder Executivo Municipal. A análise busca promover a realização de um novo concurso público, em estrita conformidade com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Cabe pontuar que o último concurso público realizado pela Prefeitura ocorreu no ano de 2019, quando foram ofertadas 736 vagas. A empresa selecionada para realizar o concurso foi o IBFC. Confira o documento anexo.