Texto na íntegra da reunião de 10/06/21 – a fonte é o diário oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, de 29/06/21. O último concurso público de Joaquim Nabuco ocorreu em 2010.
A Segunda Câmara, à unanimidade, JULGOU IRREGULARES as contas do Sr. João Nascimento de Carvalho, relativas ao exercício financeiro de 2011, IMPUTANDO-LHE DÉBITO no valor de R$ 144.966,69, e REGULARES COM RESSALVAS as contas do Sr. Rômulo de Carvalho Souza e da Sra. Jarleide Araújo de Sousa, relativas ao exercício financeiro de 2011. DETERMINOU, por fim, com base no disposto no artigo 69 combinado com o artigo 70, inciso V, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas:
- 1. Providenciar um levantamento da necessidade de pessoal, com vistas à realização de concurso público para preenchimento de cargos de caráter permanente no município, em respeito ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;
- 2. Adotar controle eficiente e informatizado das despesas com combustível, indicando, nos históricos das notas de empenhos ou das notas fiscais emitidas para aquisição de combustível, o período dos abastecimentos, bem como o consumo individualizado por veículo (placa), em determinado período;
- 3. Anexar, às prestações de contas das diárias, documentos que comprovem a participação dos servidores nos eventos para os quais foram liberadas;
- 4. Atentar para que o pagamento das despesas com energia elétrica junto à CELPE seja efetuado tempestivamente, evitando-se o pagamento de encargos decorrentes de atraso no cumprimento dessas obrigações;
- 5. Atualizar a catalogação das rotas de transporte de estudantes com o nome do prestador do serviço, dados do veículo e com a distância e o turno conforme a realidade; 6. Providenciar a adequação dos veículos utilizados no transporte escolar às exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
(Excerto da ata da 20ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara em 10/06/2021 – não válido para fins do disposto no artigo 77, § 4º LOTCE/PE)