**Recife, 23 de abril de 2024** – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de anulação de questões específicas do concurso público para a Polícia Militar de Pernambuco de 2023. O candidato Caio Cézar Alves de Souza, através de um Agravo de Instrumento, contestou a legalidade das questões 23 e 24 de uma prova, alegando que cobravam conteúdo não previsto no edital.
O Desembargador Itamar Pereira da Silva Junior, após análise do caso, decidiu manter as questões impugnadas, ressaltando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o limite da intervenção do Poder Judiciário na revisão de conteúdo de provas de concurso público. A decisão também abordou o periculum in mora inverso, destacando que uma decisão favorável ao agravante poderia violar o princípio da isonomia e alterar a classificação geral do concurso, possibilitando que outros candidatos pedissem anulações semelhantes.
O tribunal reforçou que não compete ao Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, a não ser em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade evidentes. A decisão enfatiza a modernização do judiciário através da adoção do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e ressalta a importância de aderir às normas estabelecidas nos editais de concurso, garantindo a integridade e a equidade dos processos seletivos.
Fonte: Diário Oficial do TJPE, Edição nº 74/2024.