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TJ-PE determina que candidato excedente do concurso 2017 para Agente Penitenciário seja reintegrado nas fases do concurso edital 2021

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, TJ-PE, acatou o MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002884-27.2018.8.17.0000 (0508100-7) impetrado pelo Sr LUIZ VALÉRIO DO NASCIMENTO FILHO, advogado – (PE045202) contra a SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Sr Milton Coelho. O julgamento foi realizado pelo Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho no último dia 22/06 e publicada nesta data (01/07) no diário oficial do TJPE.

Segundo os autos, o impetrante teve a segurança concedida no sentido de participar das etapas seguintes do concurso 2021 para o cargo de Polícia Penal. O detalhe é que o candidato não participou do concurso edital 2021, realizado pela banca Cebraspe, cujo resultado preliminar foi apenas publicado no último dia 06 de maio. O impetrante é remanescente do concurso edital 2017. Na ocasião a oferta foi de 85 vagas para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária.

Na seção, publicada no diário oficial do TJ, foi alegado que o candidato havia sido aprovado nas provas objetivas, assim como fez o teste de aptidão física, foi aprovado no exame psicológico e na investigação social. Não ficou claro como conseguiu avançar no concurso enquanto candidato solitário – a hipótese é de que tenha feito apelação judicial contra o gabarito definitivo, cuja sentença saiu após homologação do concurso, não sendo a pontuação atribuída a todos os candidatos. O fato é que o recurso foi aceito e as autoridades intimadas a convocar o impetrante para o curso de formação que será aplicada para os aprovados do concurso atual (Portaria Conjunta SAD/SJDH/SERES nº 123, de 28/12/2021).

Mais informações constam no anexo, pág 312 em diante. Acesse: DJ116_2022-ASSINADO

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