A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu uma decisão favorável à candidata R. B. da S., que havia sido excluída do curso de formação profissional para o cargo de Guarda Civil Municipal de Goiana. O processo, identificado como Reexame Necessário e Apelação Cível nº 0001692-93.2021.8.17.2218, teve como relator o Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira.
O Município de Goiana, apelante no caso, havia alegado ilegitimidade passiva, argumentando que não deveria constar no polo passivo da ação. No entanto, o colegiado rejeitou essa alegação, afirmando que o município é parte interessada no caso e que a autoridade responsável pelo ato impugnado estava devidamente indicada na petição inicial.
No mérito da questão, ficou comprovado nos autos que R. B. da S. cumpriu as exigências de frequência tanto nas aulas a distância quanto nas aulas presenciais do curso de formação profissional, etapa do Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2019, para o referido cargo. Assim, considerou-se evidente a ilegalidade do ato que a impediu de realizar a prova final do curso, resultando em sua exclusão do certame. A parte impetrada, por sua vez, não apresentou qualquer justificativa para o ato impugnado.
Dessa forma, a decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime em negar provimento ao reexame necessário e declarar prejudicado o apelo voluntário apresentado pelo Município de Goiana. A sentença que concedeu a segurança à impetrante foi mantida, uma vez que ficou comprovada a violação de seu direito líquido e certo.
O acórdão completo, contendo o relatório e os votos dos desembargadores, pode ser acessado eletronicamente no sistema PJe do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do endereço www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-2-grau/consulta-publica-de-processos. O processo tramita exclusivamente de forma eletrônica no referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital por advogados para toda a sua tramitação. As instruções de cadastro e uso do sistema estão disponíveis no endereço http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/cadastro-de-advogados.
Essa decisão da 1ª Câmara de Direito Público reforça a importância do respeito aos direitos dos candidatos em concursos públicos, garantindo a lisura e a legalidade dos processos seletivos.