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TJPE julga ilegal exclusão de candidato do certame da PCPE, determinou-se a nomeação e posse do aprovado

 

A referida decisão judicial se deu através de Ato Administrativo que o contraindicou candidato aprovado para o cargo de Agente da Polícia Civil do Estado de Pernambuco. A exclusão do aprovado ocorreu na fase de investigação social, por estar respondendo a processo criminal. Conforme o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), foi comprovado que o Apelado não possui nenhuma sentença condenatória transitada em julgado, configurando-se, portanto, ilegal sua exclusão do certame por violação ao Princípio da Inocência. Em consequência, determinou a nomeação e posse em caráter definitivo do profissional.

A informação é do Diário da Justiça Eletrônico – Poder Judiciário de Pernambuco, confira a informação na íntegra, pág. 83 (anexo).

DJ154_2021-ASSINADO

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